Extrativismo madeireiro

           Francisco Alberto Rubim (Memória estatística da Província do Espírito Santo, no ano de 1817, In Revista do IHGB, tomo XIX, n. 22, p.162, 1856) nos informa sobre "As matas ricas de toda a qualidade de madeiras de lei; nelas se encontram as delícias dos bálsamos, copaíbas, almecegas e sassafrazes que perpetuamente rescendem." 

A Gazeta
           Na época, à exceção do pau-brasil, perobas e tapinhoans, os sesmeiros podiam cortar e comerciar todas as madeiras, consoantes determinação vigente desde 1812, o que levou ao corte indiscriminado das árvores, com a única limitação das ferramentas então existentes.
          Ouça-se o que diz o madeireiro Rainor Greco: "Realmente eu fui dos melhores depredadores. Mas, no nosso caso, representei uma pequena parte de um todo, embora talvez tenha sido o maior deles todos.

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