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I nstituto de Belas Artes de Vitória Criado pela Lei N.º 616, de 11 de dezembro de 1909 e regulamentado pelo Decreto 595, de 14 de março de 1910. No Relatório do Presidente da Província Jerônimo Monteiro, relativo ao quatriênio de 1909 a 1912 (Vitória, Arquivo Público do Estado, 1913), lê-se à página 62: "Tendo recebido do Sr. Professor Carlos Reis, proposta para fundação no Estado de um estabelecimento destinado a ministrar o ensino das Belas Artes, julgando digno da atenção dos poderes públicos, pela sua utilidade, o assunto que era objeto dessa proposta, submetia à apreciação do Congresso Legislativo e obtive, em conseqüência, a autorização constante da Lei N.º 616, de 11 de dezembro de 1909.Por ela me foi dada a faculdade de auxiliar o estabelecimento com a quantia de 6.000$000 por ano, paga em prestações mensais, mediante condições que seriam estipuladas em contrato. Poucos dias depois, a 30 do mesmo mês, celebrei com o proponente o necessário acordo, tendo baixado em 14 de março de 1910 o Decreto N.º 595, que deu regulamentação ao Instituto de Belas Artes. O novo estabelecimento de ensino iniciou logo os seus trabalhos e tem tido aceitação compensadora. Este ano, devido ao desenvolvimento e progressos por ele acusados, ao renovar o contrato, aumentei a subvenção do Estado para 800$000, de acordo com a autorização que para isso me foi confiada pelo Poder Legislativo, com a Lei N.º 769, de 9 de dezembro de 1911." |
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