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Instituto de Belas
Artes de Vitória
Pela Lei N.º 769, de 9 de dezembro de 1911, o Governo do Estado, era autorizado a
prorrogar por mais 3 anos o prazo do contrato celebrado com o Professor Carlos Reis, por
efeito da Lei N.º 616, de 11 de dezembro de 1909. Nesse contrato, "o governo
ampliava o programa de ensino do Instituto de Belas Artes, promovendo o estudo da pintura
a óleo, da modelagem e escultura pelos métodos e processos adotados nos principais
estabelecimentos congêneres. O ensino dessas matérias será feito por profissional de
reconhecida competência a juízo do inspetor geral do ensino, contratado por Carlos Reis,
por conta de quem correrão todos os honorários, " transportes para excursões,
exposições, prêmios, aquisição de material e outras despesas necessárias ao
funcionamento do Instituto. O Governo continuaria ainda a "ceder em um dos edifícios
públicos um ou dois salões com instalações elétricas e aumentava para 7.800$000, o
auxílio à instituição, valor pago em prestações mensais, para funcionamento das
novas aulas e à adoção de aulas no período noturno, destinadas a empregados e
operários". Logo que as aulas noturnas começassem a funcionar , o governo
aumentaria o valor da indenização a Carlos Reis em mais 1.000$000. |
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