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Instituto de Belas Artes de Vitória

          Pela Lei N.º 769, de 9 de dezembro de 1911, o Governo do Estado, era autorizado a prorrogar por mais 3 anos o prazo do contrato celebrado com o Professor Carlos Reis, por efeito da Lei N.º 616, de 11 de dezembro de 1909. Nesse contrato, "o governo ampliava o programa de ensino do Instituto de Belas Artes, promovendo o estudo da pintura a óleo, da modelagem e escultura pelos métodos e processos adotados nos principais estabelecimentos congêneres. O ensino dessas matérias será feito por profissional de reconhecida competência a juízo do inspetor geral do ensino, contratado por Carlos Reis, por conta de quem correrão todos os honorários, " transportes para excursões, exposições, prêmios, aquisição de material e outras despesas necessárias ao funcionamento do Instituto. O Governo continuaria ainda a "ceder em um dos edifícios públicos um ou dois salões com instalações elétricas e aumentava para 7.800$000, o auxílio à instituição, valor pago em prestações mensais, para funcionamento das novas aulas e à adoção de aulas no período noturno, destinadas a empregados e operários". Logo que as aulas noturnas começassem a funcionar , o governo aumentaria o valor da indenização a Carlos Reis em mais 1.000$000.
          Em 1912, Carlos Reis organiza no Rio de Janeiro, exposição de desenhos, pinturas a óleo e aquarelas de seus alunos capixabas, cujos temas giram em torno de cópias do natural de trechos da paisagem de Vitória e região, além de flores, pássaros, monumentos e naturezas mortas.

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