Constituições estaduais
Nos períodos colonial e imperial, o Espírito Santo se regia pelas Ordenações e Leis,
respectivamente da Coroa Portuguesa e do Governo Central, dada a centralização então
existente.
A partir de 1889, criada a
Federação, o Espírito Santo teve sete constituições estaduais: a primeira, de 11 de
novembro de 1890; a segunda, de 20 de julho de 1891; a terceira, de 2 de maio de 1892
(emendada em 1904, 1913, 1923 e 1924); a quarta, de 11 de agosto de 1935; a quinta, de 27
de outubro de 1945; a sexta, de 26 de julho de 1947 (emendada em 1957, 1961, 1964, 1965 e
1966). A sétima vige atualmente e foi promulgada em 5 de outubro de 1989.
O texto atual é composto
dos seguintes títulos, capítulos e secções:
PREÂMBULO
TÍTULO I
Do Estado do Espírito Santo e seu território (arts. 1° e 2°)
TÍTULO II
Dos direitos e garantias fundamentais