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Constituições estaduais

          Nos períodos colonial e imperial, o Espírito Santo se regia pelas Ordenações e Leis, respectivamente da Coroa Portuguesa e do Governo Central, dada a centralização então existente.
          A partir de 1889, criada a Federação, o Espírito Santo teve sete constituições estaduais: a primeira, de 11 de novembro de 1890; a segunda, de 20 de julho de 1891; a terceira, de 2 de maio de 1892 (emendada em 1904, 1913, 1923 e 1924); a quarta, de 11 de agosto de 1935; a quinta, de 27 de outubro de 1945; a sexta, de 26 de julho de 1947 (emendada em 1957, 1961, 1964, 1965 e 1966). A sétima vige atualmente e foi promulgada em 5 de outubro de 1989.
          O texto atual é composto dos seguintes títulos, capítulos e secções:


         
PREÂMBULO

TÍTULO I
Do Estado do Espírito Santo e seu território (arts. 1° e 2°)

TÍTULO II
Dos direitos e garantias fundamentais

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