Poder Judiciário

          O Poder Judiciário espírito-santense, no período colonial, esteve subordinado a jurisdições estranhas, primeiramente da Bahia e depois, do Rio de Janeiro. A Comarca do Espírito Santo, com jurisdição sobre todo o seu território e mais as cidades de Campos e São João da Barra, foi criada em 13 de outubro de 1741, ainda subordinada ao Rio de Janeiro. Já no Império, em 23 de março de 1835, além da Comarca pré-existente que passou a denominar-se Vitória, foram criadas também as de Itapemirim e São Mateus.
          A primeira organização judiciária independente do estado, já na República, foi baixada pelo presidente do estado Antonio Aguirre, em 11 de maio de 1891 pelo Decreto n° 95.
          O primeiro Tribunal de Justiça foi instalado em 4 de julho do mesmo ano, sendo primeiros desembargadores os Drs. José Feliciano Horta de Araújo, Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, Carlos Ferreira de Souza Fernandes, Epaminondas de Souza Gouveia e José Camilo Ferreira Rebello. Em 24 de dezembro do mesmo ano, sob alegação de que não tinham sido respeitados direitos de antigos magistrados, este Tribunal foi dissolvido e nomeado outro composto dos Drs. Afonso Cláudio de Freitas Roza, Luiz Manoel Mendes Vellozo, Getúlio Augusto de Carvalho Serrano, Estevam José Siqueira e Manoel Jerônimo Gonçalves. Em 28 de junho do ano seguinte, pela Lei n° 7, foi promulgada a segunda Organização Judiciária do Estado, criando-se também um Código de Processo Civil, Criminal e Organológico.

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