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Poder
Judiciário
O Poder Judiciário espírito-santense, no período colonial, esteve subordinado a
jurisdições estranhas, primeiramente da Bahia e depois, do Rio de Janeiro. A Comarca do
Espírito Santo, com jurisdição sobre todo o seu território e mais as cidades de Campos
e São João da Barra, foi criada em 13 de outubro de 1741, ainda subordinada ao Rio de
Janeiro. Já no Império, em 23 de março de 1835, além da Comarca pré-existente que
passou a denominar-se Vitória, foram criadas também as de Itapemirim e São Mateus.
A primeira organização
judiciária independente do estado, já na República, foi baixada pelo presidente do
estado Antonio Aguirre, em 11 de maio de 1891 pelo Decreto n° 95.
O primeiro Tribunal de
Justiça foi instalado em 4 de julho do mesmo ano, sendo primeiros desembargadores os Drs.
José Feliciano Horta de Araújo, Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, Carlos Ferreira de
Souza Fernandes, Epaminondas de Souza Gouveia e José Camilo Ferreira Rebello. Em 24 de
dezembro do mesmo ano, sob alegação de que não tinham sido respeitados direitos de
antigos magistrados, este Tribunal foi dissolvido e nomeado outro composto dos Drs. Afonso
Cláudio de Freitas Roza, Luiz Manoel Mendes Vellozo, Getúlio Augusto de Carvalho
Serrano, Estevam José Siqueira e Manoel Jerônimo Gonçalves. Em 28 de junho do ano
seguinte, pela Lei n° 7, foi promulgada a segunda Organização Judiciária do Estado,
criando-se também um Código de Processo Civil, Criminal e Organológico. |
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